garciaresendegarciaresendehttps://www.garciaresende.pt/noticiasNovos Prazos para Pagamento de Obrigação]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/25/Novos-Prazos-para-Pagamento-de-Obriga%C3%A7%C3%A3ohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/25/Novos-Prazos-para-Pagamento-de-Obriga%C3%A7%C3%A3oWed, 25 Mar 2020 11:34:33 +0000
Informamos a todos os nossos clientes e demais interessados sobre as alterações aprovadas pelo Governo para o pagamento dos seguintes impostos:
MENSAIS e TRIMESTRAIS
IVA e RETENÇÕES NA FONTE de IRS/IRC a pagar em ABRIL, MAIO e JUNHO poderão ser pagos: 1. De uma só vez na data normal; 2. Em três prestações sem juros; 3. Em seis prestações com juros de mora nas últimas três prestações.
PAGAMENTOS - SEGURANÇA SOCIAL a pagar em ABRIL, MAIO e JUNHO poderão ser pagos: 1. 1/3 na data normal; 2. Os restantes 2/3 serão pagos a partir do 3º trimestre.
PAGAMENTOS - IRC: 1. 1º Pagamento Especial por Conta – 30-06-2020; 2. Modelo 22 Autoliquidação – 31-07-2020; 3. 1º Pagamento por Conta – 31-08-2020.
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A importância do orçamento anual e como poderá ajudar neste cenário de crise]]>Grupo UWU Solutionshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/24/A-import%C3%A2ncia-do-or%C3%A7amento-anual-e-como-poder%C3%A1-ajudar-neste-cen%C3%A1rio-de-crisehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/24/A-import%C3%A2ncia-do-or%C3%A7amento-anual-e-como-poder%C3%A1-ajudar-neste-cen%C3%A1rio-de-criseTue, 24 Mar 2020 16:55:48 +0000
Todas as empresa devem elaborar o planeamento anual e, certamente, as que fizeram estão em melhor condições para enfrentar a crise que se prevê.
O cenário atual provoca incertezas em que, as empresas terão desafios a curto prazo de tesouraria para fazer face aos compromissos. Assim, será fundamental adaptar o plano inicial da sociedade ao cenário atual e ter em conta um novo plano de tesouraria.
Assim será fundamental definir os seguintes passos:
Construir uma previsão de recebimentos e pagamentosAnálise de custos fixos da empresaAnálise do quadro de pessoal e respetivos gastosAproveitar as medidas excecionais de apoioFinanciamos apenas se for mesmo necessário
Somos optimistas e certamente esta situação fará que os empresários no futuro pensem melhor o planeamento da atividade, acompanhem a mesma e em caso de necessidade façam as correções necessárias.
Caso necessite de ajuda com o seu plano de tesouraria entre em contacto connosco.
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Comunicado - COVID-19 | Garcia & Resende]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/13/Comunicado---COVID-19-Garcia-Resendehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/13/Comunicado---COVID-19-Garcia-ResendeFri, 13 Mar 2020 11:08:17 +0000
Face à atual conjuntura causada pelo COVID-19, a GR como entidade que se preocupa com a saúde dos seus colaboradores, clientes e fornecedores, decidiu adotar as medidas de contingência e optar pelo encerramento do atendimento ao público. No entanto, estas medidas não causarão qualquer constrangimento na normal atividade da empresa nem na sua relação com clientes ou fornecedores, pois iremos continuar a prestar os nossos serviços de forma ininterrupta e com toda a normalidade, uma vez que temos tecnológicas que permite exercer uma normal actividade. Desta forma a entrega dos documentos deve ser realizada através da colocação dos mesmo na nossa caixa de correio, e qualquer dúvida deve ser feita através de uma chamada telefónica ou email.
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Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19]]>IAPMEIhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/12/Medidas-de-apoio-%C3%A0s-empresas-relacionadas-com-o-impacto-do-COVID-19https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/12/Medidas-de-apoio-%C3%A0s-empresas-relacionadas-com-o-impacto-do-COVID-19Thu, 12 Mar 2020 08:20:26 +0000
O Governo está a promover medidas de apoio às empresas afetadas pelo COVID-19.
As seguintes medidas são resultantes da Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), realizada no dia 9 de março de 2020.
Ver medidas!
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Os pagamentos a horas continuam a ser um problema em Portugal!]]>Raizehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/10/Os-pagamentos-a-horas-continuam-a-ser-um-problema-em-Portugalhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/10/Os-pagamentos-a-horas-continuam-a-ser-um-problema-em-PortugalTue, 10 Mar 2020 15:06:28 +0000
Segundo dados de um estudo da Informa D&B, grande parte das empresas portuguesas paga com um atraso médio de 30 dias, sendo que apenas 16% cumprem em média com os prazos. Segundo o mesmo estudo, Portugal é, em todo o mundo, um dos países onde menos empresas cumprem os prazos de pagamentos acordados com os seus fornecedores.
O atraso nos recebimentos e os constrangimentos de liquidez continuam a ser um dos problemas do setor empresarial português e afetam, em muitos casos, a capacidade de investimento das empresas (em particular das mais pequenas).
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Medidas IEFP | Estágios Profissionais]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/06/Medidas-IEFP-Est%C3%A1gios-Profissionaishttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/03/06/Medidas-IEFP-Est%C3%A1gios-ProfissionaisFri, 06 Mar 2020 18:51:21 +0000
Estão abertas as candidaturas para estágios profissionais até dia 30 de junho de 2020.
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Arquivo Digital: O futuro está a chegar à sua empresa!]]>https://uwu.pt/https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/13/Arquivo-Digital-O-futuro-est%C3%A1-a-chegar-%C3%A0-empresahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/13/Arquivo-Digital-O-futuro-est%C3%A1-a-chegar-%C3%A0-empresaThu, 13 Feb 2020 15:01:28 +0000
Todos os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial.
Esta acumulação de pastas poderá causar diversos problemas, como:
Quanto tempo e/ou dinheiro já dispensou para manter em arquivo físico a documentação da sua empresa?Já sentiu necessidade de consultar uma fatura de um determinado fornecedor e não saber em que mês/ano e pasta está o documento?
Então 2020 poderá ser um ano de mudança! A partir de agora, o arquivo digital de toda a documentação da sua empresa pode ser uma realidade, com validade legal.
A publicação do Decreto-Lei no 28/2019, de 15 de fevereiro, veio introduzir alterações significativas às regras de faturação e arquivo.
As empresas podem agora optar por deixar de ter o arquivo físico. O arquivo digital, alojado num servidor localizado em Portugal ou noutro país da União Europeia, permite que a sua empresa deixe de ser obrigada a guardar as faturas em papel durante 12 anos. Esta dispensa abrange também os documentos que recebe em papel desde que os mesmos possam ser digitalizados e, posteriormente, arquivados no seu servidor.
Desta forma, as empresas estão obrigadas a manter os documentos arquivados digitalmente durante o período legal, e têm obrigatoriamente de obter cópias de segurança destes arquivos.
Com este novo procedimento, a sua empresa poderá reduzir os custos tornando-se mais eficaz na gestão dos seus processos!
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Isenção De IVA Nas Transmissões Intracomunitárias De Bens | Novas regras 2020]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/12/Isen%C3%A7%C3%A3o-De-IVA-Nas-Transmiss%C3%B5es-Intracomunit%C3%A1rias-De-Bens-Novas-regras-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/12/Isen%C3%A7%C3%A3o-De-IVA-Nas-Transmiss%C3%B5es-Intracomunit%C3%A1rias-De-Bens-Novas-regras-2020Wed, 12 Feb 2020 11:26:37 +0000
Na sequência da implementação em 2016 do plano de ação para o IVA no seio da União Europeia, o Conselho Europeu propôs à Comissão Europeia aprovar algumas medidas de melhoria e combate à fraude em matéria do IVA, em particular no que respeita às transmissões intracomunitárias de bens.
Atendendo que o Estado português ainda não transpôs esta Diretiva, conhecendo-se na presente data apenas a respetiva Proposta de Lei cuja aprovação apenas se prevê que ocorra após a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, a Autoridade Tributária veio entretanto emitir alguns esclarecimentos quanto à aplicação do referido Regulamento através do Ofício-circulado n.º 30218/2020, de 3 de fevereiro e do comunicado disponível no Portal das Finanças.
PROVA DA EXPEDIÇÃO OU TRANSPORTE NAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS
a) Expedição ou transporte efetuado pelo vendedor ou por um terceiro agindo por sua conta
– Fatura emitida ao vendedor pelo transportador dos bens;
– Declaração de expedição CMR assinada pelo adquirente.
ou
– Fatura emitida ao vendedor pelo transportador dos bens; – Documentos oficiais emitidos por uma entidade pública, por exemplo, um notário, que confirmem a chegada dos bens ao Estado membro de destino.
b) Expedição ou transporte efetuado pelo adquirente ou por um terceiro agindo por sua conta
– Um conhecimento de embarque (Bill of lading); – Fatura emitida ao adquirente pelo transportador dos bens.
ou
– Um conhecimento de embarque (Bill of lading); – Uma apólice de seguro emitida ao adquirente, relativa ao transporte ou à expedição dos bens.
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Aprovada subida do limite de isenção de IVA para 12.500 euros]]>www.homepagejuridica.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/07/Aprovada-subida-do-limite-de-isen%C3%A7%C3%A3o-de-IVA-para-12500-euroshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/07/Aprovada-subida-do-limite-de-isen%C3%A7%C3%A3o-de-IVA-para-12500-eurosFri, 07 Feb 2020 17:51:21 +0000
O parlamento aprovou hoje uma proposta que aumenta dos atuais 10.000 euros para 12.500 euros o limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes que pode estar isento de IVA.
Esta isenção de IVA contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros.
A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) do PAN, agora aprovada, eleva aquele valor para 12.500 euros.
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Medidas IEFP | Candidaturas 2020]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/01/Medidas-IEFP-Candidaturas-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/01/Medidas-IEFP-Candidaturas-2020Sat, 01 Feb 2020 17:52:19 +0000
Já se encontram publicadas as datas das candidaturas para 2020 para as Medidas Estágios Profissionais, Contrato-Emprego e Contrato-Geração.
1.º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 20202.º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020
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IAS 2020]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/01/IAS-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/02/01/IAS-2020Sat, 01 Feb 2020 17:45:53 +0000
A portaria n.º 27/2020, procede à atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O valor do IAS para o ano de 2020 é de (euro) 438,81.
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Apenas 14,5% das empresas cumpriu prazos de pagamento em 2019]]>PME Magazinehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/28/Apenas-145-das-empresas-cumpriu-prazos-de-pagamento-em-2019https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/28/Apenas-145-das-empresas-cumpriu-prazos-de-pagamento-em-2019Tue, 28 Jan 2020 10:36:40 +0000
Apenas 14,5% das empresas portuguesas pagaram aos seus fornecedores nos prazos acordados durante o ano de 2019, revelam os dados do Barómetro de Pagamentos da Informa D&B.
“Numa análise mensal ao ano de 2019, a percentagem de empresas que cumpre os prazos de pagamento oscilou entre os 13,9%, registados em fevereiro e março, e os 16,4% de dezembro, tendo resultado numa média anual de apenas 14,5% de empresas cumpridoras”, refere a consultora, em comunicado.
Os dados acrescentam que “cerca de dois terços das empresas pagam com um atraso até 30 dias e 7,2% paga com atrasos superiores a 90 dias”. A média de atrasos foi de 26 dias em 2019.
A Informa D&B refere que o cumprimento de prazos acordados nos pagamentos “evoluir muito desfavoravelmente na última década”, com um desfasamento cada vez maior em comparação com a média europeia, de 42,8%.
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4º Aniversário da Garcia & Resende]]>Garcia & Resende, Ldahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/15/4%C2%BA-Anivers%C3%A1rio-da-Garcia-Resendehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/15/4%C2%BA-Anivers%C3%A1rio-da-Garcia-ResendeWed, 15 Jan 2020 09:08:23 +0000
Hoje a Garcia e Resende celebra o seu 4º aniversário de atividade!
Venha nos fazer uma visita e provar um maravilhoso Cupcake :)
Até já!
Garcia & Resende
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As datas para a entrega de IRS em 2020]]>DNhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/14/As-datas-para-a-entrega-de-IRS-em-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2020/01/14/As-datas-para-a-entrega-de-IRS-em-2020Tue, 14 Jan 2020 17:46:31 +0000
As datas para a entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019.
Janeiro ainda dá para relaxar, pelo menos no que diz respeito às tarefas associadas ao IRS, para 2020. Mas a partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos, para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
Fevereiro
Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15, quando termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2019, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é preciso ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Se não houve, em 2019, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
Outra data a reter é a de 25 de fevereiro. O dia de Carnaval marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.
Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março
Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS. Até ao dia 15 são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
É também neste período que, tal como em 2019, pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.
De abril a junho
A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.
Julho
Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Mês de eleição de férias para os portugueses, agosto é altura para para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.
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Reforma da Segurança Social]]>BCPhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/17/Reforma-da-Seguran%C3%A7a-Socialhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/17/Reforma-da-Seguran%C3%A7a-SocialTue, 17 Dec 2019 11:16:35 +0000
Os portugueses reformam-se cada vez mais tarde e com menos dinheiro. Este é um problema que se tem vindo a agravar e, apesar das medidas já adotadas para a sua resolução, há ainda um longo caminho a percorrer.
De um modo geral, no final da nossa vida ativa, o salário dá lugar à pensão de reforma que é paga pela Segurança Social. O ideal seria recebermos uma pensão equivalente ao que recebíamos enquanto estávamos a trabalhar - já que nessa fase crescem as mazelas e, consequentemente, as despesas - ou, pelo menos, o equivalente aos descontos efetuados sobre as nossas remunerações ao longo dos mais de 40 anos de vida contributiva (11,5% por parte dos trabalhadores e 23,75% pelas empresas).
Mas a realidade é muito diferente: os portugueses reformam-se, em média, aos 63,8 anos e estão nessa fase por mais 20 anos. A pensão média é de 4.578,30 euros/ano, ou seja, cerca de 330 euros/mês, considerando o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, o que corresponde a 35% do salário médio dos portugueses (943,3 euros), de acordo com os dados da Pordata. Atualmente, o valor da pensão de reforma cobre 68% do último salário e as previsões da OCDE apontam para que baixe para apenas 56% nas próximas décadas.
Como chegámos a esta situação?
Nos anos 50, Portugal adotou o modelo de repartição, que assenta no princípio da solidariedade geracional, ou seja, tem por base o princípio de que as pensões dos atuais reformados são financiadas pelos trabalhadores no ativo. No entanto, este modelo não teve em conta as alterações do padrão de desenvolvimento económico-social e demográfico do país e a crescente dificuldade em conciliar o envelhecimento da população. Assistimos ao aumento do número de pensionistas a "receber" e a redução do número de trabalhadores no ativo a "pagar", o que está a criar uma situação de insustentabilidade financeira, com impacto na dívida pública e nas condições oferecidas aos reformados.
Considerando que cada trabalhador contribui com cerca de 34,75% do seu salário para os atuais reformados, matematicamente, são necessários pelo menos 3 ou 4 trabalhadores por cada reformado em Portugal para que o sistema de segurança social esteja próximo do equilíbrio (3 trabalhadores X 34% de descontos = 1 salário para reformados). Mas, segundo o INE, existem atualmente cerca de 1,5 trabalhadores por reformado. Parece que as contas não batem certas, o que nos coloca numa situação alarmante, que é reforçada pelo retrato pouco animador traçado pelos últimos estudos sobre a reforma em Portugal.
A OCDE, no seu relatório sobre pensões de 2018, reconhece que Portugal tem vindo a adotar medidas de reequilíbrio da Segurança Social, criando um modelo mais robusto de reformas, com mecanismos automáticos que alinham os benefícios com a realidade económica e demográfica. No entanto, estas alterações têm significado, na prática, uma redução do valor das reformas (penalizações por reformas antecipadas, fator de sustentabilidade e taxas de substituição mais baixas) e um alargamento da idade legal de reforma (atualmente nos 65 anos e 5 meses, estando já em discussão os 70 anos, dada a melhoria de qualidade de vida e do aumento da esperança de vida).
Mas este mesmo relatório da OCDE defende também que as pessoas têm de aumentar as suas poupanças durante a sua vida de trabalho, de modo a poderem complementar as suas reformas, devendo os países promover fortes incentivos financeiros e fiscais à poupança de médio e longo prazo.
Resumindo, para evitarmos uma quebra significativa do rendimento disponível na passagem para a reforma, é fundamental, de forma atempada e gradual, planear uma poupança privada que permita constituir um complemento de reforma.
Como o capital perde valor ao longo do tempo pelo efeito da inflação, poupar, só, não chega. É preciso fazer crescer essa poupança, nomeadamente através de soluções de investimento PPR, aproveitando as poucas boas vantagens fiscais que ainda beneficiam.
Portugal tem uma baixa taxa de poupança, representando apenas um terço da poupança média na Zona Euro (5,9% contra 13,3% no segundo trimestre de 2019, de acordo com o Eurostat) e a sua distribuição recai maioritariamente nos depósitos a prazo - mesmo com uma remuneração próxima de zero - com 143 mil milhões de euros em 2018, ou seja, 48,5% das poupanças. Os PPR e fundos de pensões são escolhidos por apenas cerca de 7% dos portugueses, totalizando 35,3 mil milhões de euros, ou seja, apenas 12% do total da poupança.
A importância do 3º pilar
As principais organizações internacionais defendem a criação de um sistema multi-pilar de Segurança Social, no qual coexistem os esquemas de repartição de benefício definido de cariz público limitado e de capitalização de contribuição definida de cariz privado.
Na Europa já existem bons exemplos: o primeiro pilar do sistema de Segurança Social é consubstanciado por um esquema público suportado por uma taxa social de 33% sobre o salário bruto, paga por todos os empregadores e que é alocada ao financiamento do sistema de pensões e ao sistema de desemprego. Este pilar visa apenas o pagamento das pensões relacionadas com a carreira contributiva e as de subsistência. O segundo pilar (financiado pelo trabalhador e pela empresa) inclui a subscrição obrigatória de um fundo de pensões para as gerações mais novas (a partir da década de 90), sendo a sua subscrição voluntária para gerações mais velhas, permitindo assim que os reformados tenham um complemento à pensão que recebem do primeiro pilar. Neste caso, os trabalhadores contribuem com no máximo 3% do salário bruto e o Estado com o dobro, até 6%. O terceiro pilar abrange a contribuição individual, que é complementar e voluntária para um Plano de Poupança para a Reforma (fundo de investimento, seguro ou fundo de pensões), que permite usufruir de benefícios fiscais (deduções à coleta e benefícios tributados a taxas muito reduzidas), a fim de complementar a sua capacidade financeira na fase da reforma.
Adotar exemplos de sucesso são sempre um modo de encurtar o caminho e alavancar para o sucesso.
Em Portugal, este tipo de modelo (multi-pilar) tem vindo a ser parcialmente adotado, mas ainda sem resultados de sucesso. Recordemos as soluções para a reforma dos setores de telecomunicações e banca: foram criados grandes fundos de pensões, os quais, anos mais tarde, dadas as dificuldades por que passaram estes setores e a forma simplista como o Estado procurou resolver as dificuldades financeiras momentâneas da Segurança Social (e arrastar por mais uns anos o seu problema de sustentabilidade), acabaram por ser integrados, valendo várias dezenas de biliões de euros àquela instituição. Esta medida que parecia resolver o problema de todos, apenas agravou as condições de reforma dos trabalhadores desses setores e contribuiu, uma vez mais, para um retrocesso nas soluções que são apontadas como acertadas para a resolução do problema das Reformas em Portugal num futuro próximo.
É preciso fazer mais. É premente procurar e solucionar um problema estrutural, que tende a agravar-se e que, se nada for feito, terá um forte impacto nas gerações seguintes.
O sistema financeiro nacional tem vários intervenientes que facilmente poderão apoiar o desenvolvimento e implementação de um modelo de Segurança Social multi-pilar.
A IM Gestão de Ativos (IMGA), ao ser a quarta maior sociedade gestora de fundos de investimento e a primeira independente no mercado nacional, posiciona-se na oferta de soluções para o terceiro pilar, nomeadamente com os seus fundos de investimento PPR. Nesta família de produtos para a reforma, a IMGA possui atualmente cerca de 420 milhões de euros com mais de 20 mil subscritores, o que evidencia a atratividade destes produtos.
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Proposta de OE2020 | Principais Medidas]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/17/Proposta-de-OE2020-Principais-Medidashttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/17/Proposta-de-OE2020-Principais-MedidasTue, 17 Dec 2019 11:09:53 +0000
Pequenas empresas com baixa fiscal no próximo ano As PME vão pagar menos impostos em 2020, dado que o OE2020 prevê que a taxa reduzida de IRC de 17% passe a abranger os primeiros €25.000 de lucros em vez dos €15.000 actuais. O mesmo vai acontecer com as empresas no interior, havendo o mesmo alargamento da taxa reduzida de 12,5% de IRC. Para além disso, a Proposta de OE2020 também inclui um aumento do 1º escalão da tributação autónoma sobre os chamados carros de empresa (de €25.000 para €27.500).IRS com reduções e mais deduções Quanto ao IRS, apesar dos escalões deste imposto apenas serem actualizados em 0,3%, abaixo da inflação para 2020, há 2 medidas de redução de IRS. Assim, o OE2020 inclui uma redução especial até 30% para jovens nos 2 primeiros anos de emprego e uma maior dedução para quem tenha 2 filhos com menos de 3 anos.Imobiliário: alojamentos locais e casas de luxo Ao nível dos imóveis, a Proposta de OE2020 permite aos contribuintes passar de alojamento local para o arrendamento tradicional sem pagar mais-valias. Contudo, há um agravamento do IRS e IRC para os alojamentos locais nas chamadas zonas centrais (zonas de contenção) e um aumento do IMT na compra de imóveis de luxo (mais de 1 milhão de euros).IVA da electricidade, touradas e outros impostos A Proposta de OE2020 inclui uma autorização legislativa acerca da baixa do IVA da electricidade, consoante os consumos, a qual depende de aprovação de Bruxelas. Para além disso, o diploma prevê o aumento do IVA sobre as touradas e a subida de outros impostos especiais (por ex., tabaco ou bebidas açucaradas). O IVA suportado na electricidade para veículos eléctricos passa a ser dedutível. Também se verifica uma revisão dos escalões do ISV que até representa uma redução de imposto para viaturas pouco poluentes.
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Programa Regressar]]>OCChttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/13/Programa-Regressarhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/13/Programa-RegressarFri, 13 Dec 2019 14:37:49 +0000
Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, o Programa Regressar visa apoiar o regresso para Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos seus descendentes e familiares, permitindo-lhes regressar ao seu país com menores custos de transição, reforçando as condições para a criação de emprego, bem como mais e melhor investimento.
Ver mais aqui!
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Empréstimos aos sócios]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/13/Empr%C3%A9stimos-aos-s%C3%B3cioshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/13/Empr%C3%A9stimos-aos-s%C3%B3ciosFri, 13 Dec 2019 14:36:26 +0000
É bastante comum, em especial, nas empresas familiares, a existência de empréstimos entre as empresas e os respectivos sócios. Contudo, um empréstimo deste tipo pode trazer grandes complicações em termos fiscais.
Presunção de distribuição de lucros O problema principal consiste no facto das Finanças presumirem que este tipo de operações não se trata de um empréstimo, mas sim de um adiantamento da distribuição de lucros, o qual, naturalmente, está sujeito a IRS.
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IRS. Englobamento em 2020]]>Diário de Notíciashttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/02/IRS-Englobamento-nem-em-2020-nem-provavelmente-nuncahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/02/IRS-Englobamento-nem-em-2020-nem-provavelmente-nuncaMon, 02 Dec 2019 19:06:44 +0000
António Costa admitiu que poderá não haver no próximo Orçamento do Estado a proposta do englobamento no IRS.
O primeiro-ministro aproveitou o debate parlamentar quinzenal desta tarde para dizer que dificilmente a medida constará na proposta do Governo para o Orçamento do Estado de 2020 - que entrará na Assembleia da República dia 16 de dezembro. Aliás, segundo acrescentou, até é possível que nunca seja apresentada durante toda a legislatura.
No entanto, teremos de aguardar a versão final do OE 2020 para ter a certeza das medidas fiscais para o próximo ano.
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Ordenado mínimo para 2020]]>Publico.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/02/Ordenado-m%C3%ADnimo-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/12/02/Ordenado-m%C3%ADnimo-2020Mon, 02 Dec 2019 19:02:56 +0000
O Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, aprovou a actualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente designado de salário mínimos nacional, para os 635 euros, com entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020.
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#PortugalContraAViolência]]>IEFPhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/21/PortugalContraAViol%C3%AAnciahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/21/PortugalContraAViol%C3%AAnciaThu, 21 Nov 2019 17:36:54 +0000
Começa,hoje, a segunda fase da campanha #PortugalContraAViolência promovida pela Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade em parceria com várias organizações não governamentais do setor, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o problema da violência contra as mulheres.
A Campanha foi construída em parceria com a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), Associação Mulheres Sem Fronteiras, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Associação de Planeamento da Família (APF), Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e no Parto, Associação Plano I, Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), Capazes, Corações Com Coroa (CCC), Cooperativa Seies, Instituto de Apoio à Criança (IAC), Fundação Cuidar o Futuro, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM), Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PPDM), União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), Quebrar o Silêncio Associação e o Soroptimist International Clube Lisboa.
Esta Campanha, que desconstrói ditados populares, pretende passar uma mensagem de esperança às vítimas e de combate coletivo à população em geral.
Paralelamente à Campanha vai realizar-se a "Marcha pelo Fim da Violência Contra as Mulheres" na segunda-feira (dia 25), em Lisboa, com partida às 17h30 do Largo do Intendente.
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Reliquidação de declarações de IRS relativas a 2015]]>OCChttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/21/Reliquida%C3%A7%C3%A3o-de-declara%C3%A7%C3%B5es-de-IRS-relativas-a-2015https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/21/Reliquida%C3%A7%C3%A3o-de-declara%C3%A7%C3%B5es-de-IRS-relativas-a-2015Thu, 21 Nov 2019 10:46:58 +0000
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que afeta um universo bastante circunscrito de contribuintes. Esta correção da liquidação do IRS de 2015 implicou liquidações adicionais a menos de 0,2% do total de declarações de IRS a contribuintes que:
iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional; eforam tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação; enesse mesmo ano (2015), obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).
Com efeito, em 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma do IRS, da qual decorre uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo regime simplificado (conforme previsto no n.º 10 do art.º 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe foi dada pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro).
Porém, apenas podem beneficiar daquela redução de tributação os contribuintes que tenham iniciado ou iniciem a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2015. Ou seja, os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade antes da entrada em vigor daquela reforma deveriam, nos termos da lei, ser tributados pelas regras gerais do regime simplificado (tal como determinado pelo art.º 17.º da Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro). Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS. No entanto, nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014.
Assim, em relação ao ano de 2015, a AT procedeu à correção do erro identificado e à emissão das respetivas liquidações do imposto. Em simultâneo com aquela notificação, a AT remeteu aos contribuintes uma comunicação, na qual é devidamente explicado o erro em causa e, relativamente às liquidações com apuramento de imposto em falta, são indicadas as formas de pagamento (incluindo em que circunstâncias poderão eventualmente beneficiar do pagamento a prestações) e como poderão reagir administrativamente contra aquela liquidação.
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ATENÇÃO | Notificação de Entidade Contratante - Segurança Social]]>Garcia & Resende, Ldahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/20/ATEN%C3%87%C3%83O-Notifica%C3%A7%C3%A3o-de-Entidade-Contratante---Seguran%C3%A7a-Socialhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/20/ATEN%C3%87%C3%83O-Notifica%C3%A7%C3%A3o-de-Entidade-Contratante---Seguran%C3%A7a-SocialWed, 20 Nov 2019 13:19:03 +0000
Alertamos todos os interessados (Empresas, TI's e ENI's) que estão a ser emitidas as notificação de Entidade Contratante referente ao ano de 2018 que têm de ser pagas até 20 de Dezembro de 2019.
Recomendamos que acedam à vossa página da Segurança Social e verifiquem as últimas mensagem para garantirem que não têm uma destas:
Com este tipo de conteúdo:
Se for um dos infelizes contemplados, deverá tocar no link da mensagem recebida e verificar individualmente os processos de forma a garantir que os valores considerados pela Segurança Social estão correctos.
Se não concordar com os mesmos pode sempre seleccionar a opção "Reclamar" juntando para tal os meios de prova para a sua reclamação.
Quer saber porque fica sujeito a este pagamento? Por favor veja este artigo:
ENTIDADE CONTRATANTE para a Segurança Social
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ENTIDADE CONTRATANTE para a Segurança Social | O que é e quais as suas obrigações]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/20/ENTIDADE-CONTRATANTE-O-que-%C3%A9-e-quais-as-suas-obriga%C3%A7%C3%B5eshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/20/ENTIDADE-CONTRATANTE-O-que-%C3%A9-e-quais-as-suas-obriga%C3%A7%C3%B5esWed, 20 Nov 2019 13:14:07 +0000
O que é?
São pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.
Quem poderá ser considerado entidade contratante?
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo(s) trabalhador(es) independente (s) na declaração de valor da atividade a Segurança Social apura quem é a entidade contratante.
A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS.
Considera-se como prestada à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial.
Qual a obrigação da entidade contratante?
A entidade contratante é obrigada ao pagamento da respetiva contribuição referida na notificação que lhe foi enviada.
Qual o prazo do pagamento da contribuição?
O pagamento das contribuições das entidades contratantes de trabalhadores independentes é fixado até ao dia 20 do mês seguinte ao da data da notificação que lhe foi enviada.
O não cumprimento deste prazo implica pagamento de juros de mora e está sujeito a contraordenação
Quem tem que declarar o valor de atividade?
Os Trabalhadores independentes com qualificação ativa em pelo menos um dia entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano civil anterior ao da declaração.
Quem não tem que declarar o valor de atividade?
Trabalhadores independentes excluídos do regime ou isentos da obrigação de contribuir;Trabalhadores independentes que não tenham obrigação de pagar contribuições por não ter ainda decorrido pelo menos 12 meses desde o início de atividade;Sejam cônjuges de trabalhadores independentes;Sejam advogados ou solicitadores.
Como é declarado o valor de atividade?
A declaração do valor de atividade é feita por preenchimento de Anexo da Segurança Social (Anexo SS) ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da Segurança Social pela entidade tributária competente.
Quando esteja em causa o acesso a subsídio por cessação de atividade que ocorra em momento anterior à data da obrigação declarativa, a declaração do valor da atividade é efetuada com o requerimento do subsídio.
Tal faculdade não invalida o dever de os trabalhadores independentes cumprirem, posteriormente e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, a sua obrigação declarativa através do preenchimento do Anexo SS do modelo 3.
Base de Incidência Contributiva
O montante da contribuição a pagar pelas entidades contratantes é calculado por aplicação das seguintes taxas ao valor total dos serviços que lhe foram prestados por cada trabalhador independente economicamente dependente no ano civil a que respeitam:
Para rendimentos declarados no Ano 2018:
10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;7%, nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%).
Para rendimentos declarados anteriores ao Ano 2018:
5%, nas situações de dependência económica de pelo menos 80%.
A obrigação contributiva das entidades contratantes constitui-se no momento em que a instituição de Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento das respetivas contribuições, as quais se reportam ao ano civil anterior.
Como consultar a obrigação contributiva?
Uma vez recebida a notificação eletrónica na sua caixa de mensagens (Inbox), a entidade contratante deve aceder à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, clicar no link com a designação "Contacorrente -> Notificações de entidade contratante -> Consultar notificação", a fim de consultar a lista das notificações recebidas.
Para aceder ao detalhe da obrigação contributiva por cada trabalhador independente, aceder a “Contacorrente -> Notificações de entidade contratante -> Consultar notificação., Na “Lista de Notificações” onde constam os Trabalhadores Independentes associados à notificação, aceder a “Consultar Notificação” -> Clicar em “Consultar contribuição” para aceder ao detalhe do cálculo da contribuição. A informação apresentada diz respeito ao detalhe da obrigação contributiva apurada oficiosamente pela Segurança Social por trabalhador independente, por cada notificação enviada à entidade contratante.
Como reclamar
Para reclamar, no menu “Conta-corrente” aceder a “Notificações de entidade contratante”, na “Lista de notificações” clicar em “Consultar notificações” e no detalhe da notificação clicar em “Consultar contribuição” para poder “Reclamar”
Caso seja efetuada uma reclamação e se pretenda anexar documentos comprovativos, deverá aceder ao menu “Perfil” e selecionar a opção “Documentos de Prova”, escolhendo depois o assunto “Reclamação de Entidades Contratantes”.
Quando e como posso pagar?
O prazo de pagamento é até ao dia 20 do mês seguinte ao da data da emissão da notificação.
O atraso no pagamento implica a aplicação de juros de mora e fica sujeito a contraordenação, bem como a participação da dívida para efeitos de cobrança coerciva.
Na Segurança Social Direta, a entidade contratante deverá emitir o Documento de Pagamento cuja validade é de 48 horas, podendo de imediato liquidar a obrigação contributiva.
Se precisar pode emitir uma 2ª via do documento no período das 48 horas. No entanto, se tiver ultrapassado as 48 horas, terá de emitir um novo documento.Para efetuar pagamento, clicar em “Consulte” aceda à “Posição atual” > “Valores a pagar” > “Contribuições Correntes” e clicar no link “Consulte os valores que tem a pagar ou a receber e regularize a sua situação”No separador “Conta Corrente” > “Posição atual”, clicar em “Valores a pagar” e depois clicar em “Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento
O pagamento deve ser efetuado:
Por multibanco ou homebanking, através de Documento de Pagamento disponível na Segurança Social Direta.
Nas tesourarias da Segurança Social
Em dinheiro – até ao limite de 150€.Por cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE – sem limite de valor. Através do terminal de pagamento automático (TPA) – sem limite de valor.
Não se esqueça que este é mais um custo para a sua atividade e que deve ter em consideração sempre que apresentar um orçamento ou preparar um preçário, pois estamos a falar que pode aumentar o seu custo com honorários em 10%.
Se tiver alguma dúvida, ou necessitar de acompanhamento não hesite em nos contactar.
Fonte: GUIA PRÁTICO ENTIDADES CONTRATANTES INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
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Somente 20% dos Portugueses sabe com exactidão o valor das suas despesas pessoais]]>eco.sapo.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/12/Somente-20-dos-Portugueses-sabe-com-exactid%C3%A3o-o-valor-das-suas-despesas-pessoaishttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/12/Somente-20-dos-Portugueses-sabe-com-exactid%C3%A3o-o-valor-das-suas-despesas-pessoaisTue, 12 Nov 2019 17:52:38 +0000
Controlar o orçamento familiar é um passo fundamental para ter as finanças pessoais sobre controlo. Contudo, há muitos portugueses a falharem nesse domínio, tanto do ponto de vista dos rendimentos como das despesas.
Se poucos sabem o valor das despesas, 29% dos inquiridos no Observatório Cetelem Literacia Financeira afirmaram saber com exatidão o valor do seu rendimento mensal.
De acordo com o Observador Cetelem Literacia Financeira, apenas 20% sabe com exatidão o valor das suas despesas mensais, uma situação que se degradou face ao inquérito realizado no ano passado. No mesmo inquérito realizado em 2018, 27% dos inquiridos diziam saber exatamente quanto gastavam por mês.
A sondagem realizada pelo Cetelem revelou ainda que numa análise geográfica, são os inquiridos no Norte do país que maior conhecimento têm dos seus rendimentos (35%) e das despesas (24%).
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É POSSÍVEL CONTINUAR A EMITIR FATURAS EM PAPEL EM 2020? E CONTINUAR A EMITIR RECIBOS NO PORTAL DAS FINANÇAS EM 2020?]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/07/%C3%89-POSS%C3%8DVEL-CONTINUAR-A-EMITIR-FATURAS-EM-PAPEL-EM-2020-E-CONTINUAR-A-EMITIR-RECIBOS-NO-PORTAL-DAS-FINAN%C3%87AS-EM-2020https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/07/%C3%89-POSS%C3%8DVEL-CONTINUAR-A-EMITIR-FATURAS-EM-PAPEL-EM-2020-E-CONTINUAR-A-EMITIR-RECIBOS-NO-PORTAL-DAS-FINAN%C3%87AS-EM-2020Thu, 07 Nov 2019 17:12:01 +0000
Um empresário em nome individual emite facturas no Portal das Finanças. Poderá continuar a fazê-lo no próximo ano, à luz das novas regras de facturação?
Comunicação SAFT: Naturalmente, estes empresários também podem emitir facturas tradicionais, mas nesse caso terão de cumprir a comunicação de dados AT (SAFT). Assim, utilizar o sistema do Portal das Finanças é vantajoso para actividades com poucos movimentos, pois não é preciso realizar esta comunicação nem adquirir qualquer software.
Novas regras em 2020
A partir de 1 de Janeiro, irão entrar em vigor os novos limites que obrigam a utilização de programas de facturação certificados. Assim, em 2020, só poderão continuar a utilizar facturas impressas em tipografias autorizadas, os contribuintes que, em 2019, não ultrapassaram 50 mil euros de facturação.Atenção! Acima deste limite, é obrigatório utilizar um sistema informático e um programa que esteja certificado pelas Finanças.
Mas, será possível continuar a facturar no Portal?
Parecer da Ordem dos Contabilistas:
Esta dúvida foi colocada, recentemente, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Um empresário em nome individual com contabilidade organizada que apenas emite 3 facturas por mês pretende saber se terá que passar para um programa de facturação ou se poderá continuar a facturar no Portal das Finanças.
Pode continuar: Conforme confirma a OCC, o contribuinte pode continuar a facturar no Portal no próximo ano, independentemente do volume de negócios. Em resumo, em 2020:
Ate €50.000 em 2019 - Facturas da tipografia, facturas do Portal ou facturas de um programa certificado;
Acima de €50.000 em 2019 - Facturas do Portal ou facturas de um programa certificado.
Base legal: Parecer Técnico 23433 da OCC.
Mesmo os contribuintes que ultrapassaram os €50.000 de facturação em 2019 podem continuar a emitir facturas no Portal das Finanças no próximo ano.
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Já cheira a Natal na Garcia & Resende]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/04/J%C3%A1-cheira-a-Natal-na-Garcia-Resendehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/11/04/J%C3%A1-cheira-a-Natal-na-Garcia-ResendeMon, 04 Nov 2019 10:26:53 +0000
E como é tradição, a partir de dia 1 de Novembro, o espírito natalício chega à Garcia & Resende :)
Venha nos fazer uma visita e levar uma "moedinha" <3
Aproveitamos para informar que os nossos escritórios estarão encerrados de 21 de Dezembro (sábado) a 5 de Janeiro de 2019 (domingo) para férias de Natal.
Estaremos de regresso a 6 de Janeiro de 2019!
Até já,
Garcia & Resende
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Programa de Governo | Medidas Fiscais]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/31/Programa-de-Governo-Medidas-Fiscaishttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/31/Programa-de-Governo-Medidas-FiscaisThu, 31 Oct 2019 12:24:59 +0000
Carros de empresa vão ser penalizados! No passado Sábado, (26/10), foi entregue no Parlamento o Programa do novo Governo. Ao longo de 194 páginas (mais 4 do que a versão divulgada pela comunicação social), são indicadas diversas medidas fiscais.IRS - Escalões, englobamento e filhos Ao nível do IRS, o Programa prevê uma mudança nos escalões para que exista um "alívio fiscal da classe média". Para além disso, está previsto um aumento das deduções em função do número de filhos. Tal como já tínhamos noticiado, haverá englobamento obrigatório de diversos rendimentos o que irá, na prática, aumentar a carga fiscal.Tributações autónomas das viaturas devem subir O Programa de Governo refere que haverá uma alteração da fiscalidade de modo a que as empresas tenham "menos propensão" para utilizar viaturas movidas combustíveis fósseis. Assim, prevê-se que haja uma subida das tributações autónomas sobre os gastos com as viaturas (que não sejam elétricas).
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Obrigatoriedade de Registo | Cães, gatos e furões]]>www.homepagejuridica.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/28/Obrigatoriedade-de-Registo-C%C3%A3es-gatos-e-fur%C3%B5eshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/28/Obrigatoriedade-de-Registo-C%C3%A3es-gatos-e-fur%C3%B5esMon, 28 Oct 2019 15:21:19 +0000
Os médicos veterinários passam a partir desta sexta-feira a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) para que fique assegurada a identificação do dono. O registo é obrigatório.
O SIAC entra em funcionamento hoje e passa a integrar a identificação dos animais que até agora era feita através dos Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e no Sistema de Identificação e Recuperação Animal, mas que não se têm revelado eficazes. Num deles, o registo era voluntário e, no outro, como dependia dos donos e das juntas de freguesia, muitos animais eram marcados, mas como não eram registados na base de dados nacional, não era possível determinar o seu titular.
Assim, com este novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo, ficando assim "desde logo assegurada a identificação do seu titular", refere o decreto-lei que cria o SIAC. Peloregisto obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.
Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.
Ver mais aqui!
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Halloween 2019]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/24/Halloween-2019https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/24/Halloween-2019Thu, 24 Oct 2019 15:43:10 +0000
Por cá já estamos prontos para o grande dia...
Venha nos fazer uma visita e comer um olhinho :)
Até já,
Garcia & Resende
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Boas práticas Empresariais | Pagamentos a Horas]]>Raizehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/22/Boas-pr%C3%A1ticas-Empresariais-Pagamentos-a-Horashttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/10/22/Boas-pr%C3%A1ticas-Empresariais-Pagamentos-a-HorasTue, 22 Oct 2019 11:00:30 +0000
Aproxima-se a data de pagamento do IVA trimestral e para muitas empresas, isto significa um pagamento avultado que pode afetar a capacidade de investimento numa altura importante do ano.
Com a nova lei publicada em Diário da República na passada semana, as empresas enquadradas no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.Neste sentido, o próximo prazo para o pagamento do IVA trimestral é no dia 20 de novembro.
Segundo dados de um estudo da Informa D&B, grande parte das empresas portuguesas paga com um atraso médio de 29 dias, sendo que apenas 14% cumprem em média com os prazos.
O atraso nos recebimentos e os constrangimentos de liquidez continuam a ser um dos problemas do setor empresarial português e afetam, em muitos casos, a capacidade de investimento das empresas (em particular das mais pequenas).
Assim, deverá existir uma mudança comportamental do setor empresarial Português de modo a cumprirem os prazos estipulados pelos Fornecedores, estimulando assim a economia. Deverá haver uma aumento da consciência por parte dos empresários que o cumprimento dos prazos é benéfico para todos.
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SAFT-T da contabilidade – adiamento]]>OCChttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/30/SAFT-T-da-contabilidade-%E2%80%93-adiamentohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/30/SAFT-T-da-contabilidade-%E2%80%93-adiamentoMon, 30 Sep 2019 10:01:12 +0000
O Saft-T da contabilidade viu o seu prazo prorrogado para o ano de 2021, referente ao exercício de 2020.
A noticia foi dada pelo próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante o VI Congresso da OCC.
Este novo prazo dará mais tempo às empresas de se adaptarem à nova realidade. Relembramos que o SAFT-T da contabilidade trás um novo paradigma nunca antes visto na esfera das empresas e gabinetes de contabilidade, exigindo ainda mais rigor na preparação da informação financeira, uma vez que a AT terá acesso a um volume de dados substancial, como por exemplo, todos os movimentos contabilísticos de uma sociedade.
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CONVERTE+ | Novo apoio à contratação]]>IEFPhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/30/CONVERTE-Novo-apoio-%C3%A0-contrata%C3%A7%C3%A3ohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/30/CONVERTE-Novo-apoio-%C3%A0-contrata%C3%A7%C3%A3oMon, 30 Sep 2019 09:51:17 +0000
Com a publicação da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, que cria a medida CONVERTE+, as entidades empregadoras passam a ter acesso a um apoio financeiro pela conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.
Este apoio financeiro, de carácter transitório, tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de € 3.050,32 (7 vezes o IAS).
O apoio pode ainda ser majorado quando a conversão for relativa a um contrato:
Celebrado com trabalhadores com dificuldades particulares de acesso ao emprego (por exemplo: pessoa com deficiência e incapacidade);Relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;Celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
As candidaturas estão abertas desde as 9h do dia 20 de setembro até às 18h do dia 31 de dezembro e devem ser submetidas pelas entidades empregadoras através do portal iefponline.
Para mais informações e esclarecimentos contacte-nos.
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Sabe o que é o atestado médico de incapacidade multiuso?]]>O Jornal Económicohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/19/Sabe-o-que-%C3%A9-o-atestado-m%C3%A9dico-de-incapacidade-multiusohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/19/Sabe-o-que-%C3%A9-o-atestado-m%C3%A9dico-de-incapacidade-multiusoThu, 19 Sep 2019 14:20:02 +0000
Se tiver uma incapacidade permanente (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) ou de longa duração pode precisar de requerer um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, quer para comprovar a incapacidade para o trabalho, quer para aceder a benefícios sociais e fiscais.
Para requerer este atestado médico, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requisitar ao Delegado de Saúde uma junta médica para avaliação de incapacidade.
Caso essa avaliação comprove que o cidadão tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é possível ter acesso a alguns benefícios, como sejam:
Benefícios na aquisição ou construção de habitaçãoBenefícios na aquisição de viatura própriaIsenção do imposto único de circulação (IUC)Isenção de Taxas Moderadoras Redução de IRS
Estes são os principais benefícios existentes existindo outros previstos no Decreto-Lei nº 291/2009 de 12 de Outubro devendo solicitar essa informação junto do balcão de Inclusão da Segurança Social.
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Alterações Fiscais | Comunicação de Faturas e Prazo para pagamento do IVA]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/19/Altera%C3%A7%C3%B5es-Comunica%C3%A7%C3%A3o-de-Faturas-e-Prazo-para-pagamento-do-IVAhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/19/Altera%C3%A7%C3%B5es-Comunica%C3%A7%C3%A3o-de-Faturas-e-Prazo-para-pagamento-do-IVAThu, 19 Sep 2019 08:59:29 +0000
Comunicação de Faturas
A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo do dia 10, que estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019). Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.
Prazo para pagamento do IVA
Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.
Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado. As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.
Resumindo, uma empresa no regime de IVA mensal entrega a declaração periódica de Agosto até dia 10 de Outubro e terá até dia 15 desse mês para pagamento do IVA.
Uma empresa no regime de IVA trimestral entrega a declaração do 3º Trimestre de 2019 até dia 15 de Novembro e terá até dia 20 desse mês para pagamento do IVA.
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Como preparar a empresa para uma crise económica?]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/03/Como-preparar-a-empresa-para-uma-crise-econ%C3%B3micahttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/09/03/Como-preparar-a-empresa-para-uma-crise-econ%C3%B3micaTue, 03 Sep 2019 12:03:17 +0000
Várias entidades, nacionais e internacionais, lançaram diversos alertas para a desaceleração da economia e consequente crise económica.
As crises económicas são cíclicas e inevitáveis, no entanto, como bom gestor e empresário, devemos ter isso em consideração e preparar o nosso negócio para esse embate.
Assim, recomendamos os seguintes passos:
1 - Avalie a situação de sua empresa e trace metas;
2 - Não faça dívidas;
3 - Repense os investimentos;
4 - Automatize e melhore os processos;
5 - Seguir o planeamento anual;
6 - Analise resultados.
Para que a gestão do negócio seja eficiente é necessária informação atempada e de qualidade. O empresário deverá tomar decisões importantes e para tal precisa de reunir o maior número de informações possíveis, sendo estas que indicarão a viabilidade de um negócio. Deverá investir num bom programa de gestão assim como num bom Contabilista Certificado, devendo este ser um parceiro essencial para a tomada de decisões.
Um Contabilista Certificado para as PME, não deve ser visto como um custo necessário, mas sim como um parceiro essencial no negócio para a tomada das melhores decisões.
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Oficialmente de Férias]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/08/14/Oficialmente-de-F%C3%A9riashttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/08/14/Oficialmente-de-F%C3%A9riasWed, 14 Aug 2019 17:57:23 +0000
Estaremos de férias de 15 de Agosto a 1 de Setembro de 2019!
Até já,
Garcia & Resende
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Fisco alerta contribuintes para email falso]]>Expressohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/08/09/Fisco-alerta-contribuintes-para-email-falsohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/08/09/Fisco-alerta-contribuintes-para-email-falsoFri, 09 Aug 2019 14:31:49 +0000
Em “caso algum” os contribuintes devem executar a operação que é pedida na mensagem eletrónica fraudulenta, avisa a administração fiscal
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a alertar, no Portal das Finanças, para a existência de um email fraudulento que está em circulação e a cair na caixa do correio eletrónico de alguns contribuintes.
As mensagens vêm do endereço portaldasfinancas.3aqb9@.pt e é pedido ao contribuinte que carregue num link que é fornecido.
“Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando no link sugerido. Em caso algum deverá efetuar essa operação”, frisa o alerta da AT.
Num português pouco claro, a missiva falsa indica que há uma fatura eletrónica relativa a 2018, sobre a qual pende um alerta, que deve ser verificada através do tal link.
O Fisco aconselha ainda a leitura do folheto informativo sobre segurança informática, onde se avisa sobre os riscos de cair em armadilhas deste tipo, em que podem ficar expostos dados pessoais e os mais diferentes acessos a informação pessoal e confidencial.
Na brochura disponível online, na parte relativa às mensagens enviadas por correio eletrónico e SMS e às páginas no browser maliciosas é dito que, “por vezes, são enviadas ao contribuinte mensagens fraudulentas em nome da AT com o objetivo de o convencer a descarregar software malicioso”. É descrito ainda que “noutras situações, são reproduzidas janelas de autenticação falsas, geradas por software malicioso que foi instalado nos computadores dos utilizadores. Estas janelas são falsas e devem ser ignoradas, pois têm o objetivo de convencer o destinatário a fornecer dados para autenticação no portal ou outro tipo de dados pessoais”.
A AT reforça que não deve ser fornecida qualquer tipo de informação perante ataques desta natureza e faz as seguintes recomendações:
Deve suspeitar de links e ficheiros enviados por mensagens eletrónicas;Confirmar junto da fonte sempre que, através de mensagens eletrónicas ou de sites da Internet, seja pedida qualquer ação ou interação;Em caso de dúvida, não se deve responder às mensagens, não clicar em links, nem descarregar ou abrir ficheiros;Não fornecer ou divulgar as credenciais para acesso ao Portal das Finanças;Apagar as mensagens de origem desconhecida ou de conteúdo duvidoso.
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Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já está disponível]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/07/15/Medida-de-Apoio-ao-Regresso-de-Emigrantes-a-Portugal-j%C3%A1-est%C3%A1-dispon%C3%ADvelhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/07/15/Medida-de-Apoio-ao-Regresso-de-Emigrantes-a-Portugal-j%C3%A1-est%C3%A1-dispon%C3%ADvelMon, 15 Jul 2019 09:48:13 +0000
O Regulamento da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já está disponível. Candidaturas abertas a partir de 22 de julho de 2019.
A Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, visa a concessão de um apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo
.
O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
O Regulamento Específico foi hoje aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP e pode ser consultado neste portal, na página do Regresso a Portugal.
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RCBE e Livro de Reclamações Online | Prazo adiados]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/07/02/RCBE-e-Livro-de-Reclama%C3%A7%C3%B5es-Online-Prazo-adiadoshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/07/02/RCBE-e-Livro-de-Reclama%C3%A7%C3%B5es-Online-Prazo-adiadosTue, 02 Jul 2019 13:55:04 +0000
Prazo para declarar beneficiário efetivo das empresas adiado para outubro de 2019
Esta foi a segunda vez que o prazo foi prolongado, depois de ter sido prorrogado do final de abril para 30 de junho e hoje voltou a ser alargado, por portaria conjunta dos ministérios das Finanças e Justiça, publicada em Diário da República para entrar sábado em vigor.
O prazo conta ainda com mais um mês, terminando em 30 de novembro, para as demais entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), criado por diploma em agosto de 2017.
Comércio e serviços têm mais seis meses para disponibilizar Livro de Reclamações Electrónico
O Livro de Reclamações Electrónico para as empresas de comércio e serviços, incluindo restauração, turismo, transportes, entre outros, deveria estar disponível esta segunda-feira, mas problemas técnicos relacionados com a capacidade de resposta da plataforma, agravados pela acumulação de pedidos de registo perto do final do prazo, levaram ao adiamento por mais seis meses.
Com o adiamento, as empresas têm agora até ao final do ano para disponibilizar a plataforma, sem incorrer em coimas, que podem ir até aos 15 mil euros.
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Boas Práticas Empresariais]]>OCChttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/06/06/Boas-Pr%C3%A1ticas-Empresariaishttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/06/06/Boas-Pr%C3%A1ticas-EmpresariaisThu, 06 Jun 2019 13:33:08 +0000
Durante os dias 04 e 05 a Ordem dos Contabilistas Certificados realizou a conferência "Boas Práticas Empresarias", que poderão assistir no seguinte link!
Aconselhamos a todos os empresários que assistam para corrigir eventuais práticas que possam estar a desenvolver erradamente e que poderão pôr em causa o futuro da sua empresa/actividade.
Desta conferência destacamos os seguintes pontos a reter:
Obrigatoriedade de existência de contas bancárias Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida. (n.º1 do artigo 63.º -C LGT)
Distinção entre a esfera pessoal e a esfera empresarialQuaisquer movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos devem ser efetuados exclusivamente através da conta bancária da empresa. (n.º2 do artigo 63.º C da LGT)
Proibição de pagamentos em numerárioÉ proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o sei equivalente em moeda estrangeira. (n.º1 do artigo 63.º -E da LGT)
Pagamentos de faturasOs pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio d epagamento que permita a identificação do respetivo destinatário. (n.º2 do artigo 63.º E da LGT)
Documentos ContabilísticosTodos os gastos relativos a aquisição de bens devem estar documentados através de fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, caso contrário, não são dedutíveis para efeitos de IRC. (n.º6 do artigo 23.º di CIRC)
Controlo dos inventários e comunicação deste à ATÉ muito importante que a contabilidade espelhe o real valor dos inventários. A partir de 2020 a comunicação de inventários à AT passa a ser valorizada, isto é, não serão apenas comunicadas quantidades como até aqui. (DL n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)
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IEFP | Novo Programa Contrato-Geração]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/05/23/IEFP-Novo-Programa-Contrato-Gera%C3%A7%C3%A3ohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/05/23/IEFP-Novo-Programa-Contrato-Gera%C3%A7%C3%A3oThu, 23 May 2019 12:09:21 +0000
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
A Portaria 112-A/2019 permite assim a combinação de medidas anteriores entre (1) o apoio concedido pelo IEFP no âmbito da Medida Contrato-Emprego e (2) a dispensa parcial ou isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador.
Qual o apoio dados às empresas?
1. IEFP contribui sempre comm um apoio financeiro à celebração de contratos sem termos, no valor de 3.921,84€;
2. A Segurança Social apoio através da dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:
Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
Quer saber mais? Entre em contacto connosco.
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QUAL É O TIPO DE SOCIEDADE MAIS INDICADO PARA O VOSSO NEGÓCIO?]]>SAGEhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/05/21/QUAL-%C3%89-O-TIPO-DE-SOCIEDADE-MAIS-INDICADO-PARA-O-VOSSO-NEG%C3%93CIOhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/05/21/QUAL-%C3%89-O-TIPO-DE-SOCIEDADE-MAIS-INDICADO-PARA-O-VOSSO-NEG%C3%93CIOTue, 21 May 2019 11:19:27 +0000
Somente um empresário
Empresário em Nome Individual: usa-se para empresas formadas por apenas uma pessoa, que por norma afeta os bens pessoais à sua atividade económica e empresarial. A responsabilidade deste sócio é ilimitada.
Entre as vantagens deste tipo de sociedade, contam-se o controlo total do proprietário, a redução de custos fiscais, a facilidade em implementar ou dissolver o negócio e a dispensa de capital social mínimo. Do lado menos positivo, devem ter em mente o risco associado à fusão de patrimónios (pessoal e empresarial) e a maior dificuldade na obtenção de crédito.
Sociedade Unipessoal por Quotas: caracterizam-se por ter um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É também obrigatório que a vossa empresa tenha no nome a expressão “Sociedade Unipessoal”, ou apenas Unipessoal antes da palavra limitada (ou a sua abreviação Lda.).
Embora só possam ser estabelecidas com capital social mínimo e as vantagens fiscais sejam inexistentes, as sociedades unipessoais por quotas permitem ao proprietário manter total controlo sobre o negócio.
Neste tipo de sociedades, o património pessoal permanece separado da empresa, pelo que não responderá pelas dívidas contraídas pela empresa.
Mais do que um empresário
Sociedades em nome coletivo: são sociedades constituídas por mais do que um sócio. Estes partilham de uma responsabilidade ilimitada, mas também subsidiária e solidária. Ou seja, cada sócio responde não só pelas suas dívidas, mas também pelas dívidas de todos os outros sócios.
Sociedades por quotas: as sociedades por quotas necessitam no mínimo de dois sócios para serem constituídas e o nome da empresa deverá terminar com a palavra “Limitada”. Estas sociedades obrigam ainda a um capital mínimo de 5 000€, divididos por quotas mínimas de 100 €. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, já que é este que responde perante as dívidas da sociedade.
As sociedades por quotas são particularmente vantajosas do ponto de vista da separação do património pessoal e da empresa. E, ao implicar um número maior de sócios, é mais fácil também a captação de fundos e investimentos.
Do outro lado da balança, pesam argumentos como a ausência de controlo totalitário por apenas um empresário, a possibilidade de um sócio ser chamado a responder pela totalidade do capital e uma maior complexidade na constituição e dissolução da empresa.
Para saber mais não hesite em contactar-nos.
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Beneficiário Efectivo adiado 2 meses. Com leitor de Cartão de Cidadão não é necessário advogado]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/30/Benefici%C3%A1rio-Efectivo-adiado-2-meses-Com-leitor-de-Cart%C3%A3o-de-Cidad%C3%A3o-n%C3%A3o-%C3%A9-necess%C3%A1rio-advogadohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/30/Benefici%C3%A1rio-Efectivo-adiado-2-meses-Com-leitor-de-Cart%C3%A3o-de-Cidad%C3%A3o-n%C3%A3o-%C3%A9-necess%C3%A1rio-advogadoTue, 30 Apr 2019 09:05:58 +0000
Prazo de entrega terminava hoje, passou para 30/6
Hoje, 30/4, terminava o prazo da declaração do Beneficiário Efectivo em que todas as empresas têm de identificar os respectivos sócios, gerentes e outros beneficiários. Contudo, conforme uma nota informativa publicada no site do Instituto dos Registos e Notariado, o prazo para as empresas criadas até 1/10/2018, foi adiado 2 meses, passando para 30/6.
Com leitor de Cartão de Cidadão: Como proceder?
Não é obrigatório recorrer a um advogado ou solicitador para cumprir a obrigação de declarar o Beneficiário Efectivo. O mesmo pode ser realizado por um elemento da empresa (por ex., gerente). Assim, basta que este possua um leitor de Cartão de Cidadão e os códigos PIN de morada e de autenticação para poder efectuar a declaração. Outra hipótese é utilizar a Chave Móvel Digital (um sistema que utiliza o telemóvel para fazer a autenticação).
Assim, poderá aproveitar o adiamento do prazo para verificar se possui os códigos do Cartão de Cidadão. Caso seja necessário, poderá pedir uma 2ª via dos códigos numa Conservatória ou Loja do Cidadão.
Passo a passo
Todo o processo é realizado no seguinte site: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
1. Ligar o leitor de Cartão de Cidadão ao computador e inserir o Cartão de Cidadão do elemento da empresa (por ex., gerente);
2. Aceder ao link acima e carregar em "Preencher Declaração";
3. Se foi a primeira utilização do leitor, o site irá apresentar um link para instalar o programa do Cartão de Cidadão. Poderá ser necessário actualizar o JAVA;
4. O site irá pedir autorização para receber dados e pedir o PIN de morada e o PIN de autenticação (estes códigos constam de um impresso que é dado quando se levanta o Cartão de Cidadão);
5. Seguir as instruções dos ecrãs: é necessário ter os dados de todos os sócios e gerentes (NIF, identificação, morada, email, etc.).
6. No final, o sistema envia um email com o comprovativo do cumprimento da declaração.
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Notas de cobrança do IMI já estão a chegar às caixas de correio. Atenção às novas regras]]>eco.sapo.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/24/Notas-de-cobran%C3%A7a-do-IMI-j%C3%A1-est%C3%A3o-a-chegar-%C3%A0s-caixas-de-correio-Aten%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-novas-regrashttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/24/Notas-de-cobran%C3%A7a-do-IMI-j%C3%A1-est%C3%A3o-a-chegar-%C3%A0s-caixas-de-correio-Aten%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-novas-regrasWed, 24 Apr 2019 12:52:36 +0000
Até ao final de abril, a AT vai enviar aos proprietários portugueses a nota de cobrança do IMI. O prazo para o pagamento da primeira prestação do imposto termina no final do próximo mês.
Se ainda não recebeu a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), não se preocupe. Este ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até ao final de abril para enviar essas cartas e as primeiras já começaram mesmo a cair nas caixas de correio dos proprietários portugueses. De notar ainda que, em 2019, esses envelopes trazem algumas novidades que é preciso manter debaixo de olho.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2019, a AT tem mais um mês do que em 2018 para enviar as notas de cobrança do IMI a cada proprietário e para as disponibilizar no Portal das Finanças, ou seja, alargou-se o prazo para 30 de abril. Esse adiamento justifica, de resto, a extensão dos prazos para o pagamento deste imposto, que continua a poder ser dividido em várias prestações, embora se alterem os limites dessas várias fatias.
Assim, o limite mínimo da primeira prestação do IMI baixou, em 2019, de 250 euros para 100 euros. Passou, por isso, a ser possível dividir em duas prestações o imposto, sempre que o seu valor fica entre 100 euros e 500 euros. Há lugar à divisão em três prestações, por outro lado, sempre que o imposto é superior a 500 euros.
De notar que a primeira prestação tem de ser paga até ao final de maio, a segunda (se o imposto for superior a 500 euros) até ao final de agosto (e não de julho, como no ano passado) e a terceira (ou a segunda para impostos inferiores a 500 euros) até ao final de novembro.
Por outro lado, este ano, os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 100 euros podem, pela primeira vez, optar pelo pagamento não faseado do imposto. Deste modo, na nota de cobrança a AT passa a indicar duas referências: Uma para o pagamento da primeira prestação desse valor e outra para o pagamento da totalidade do montante indicado.
A data limite de pagamento em ambos os casos é a mesma: 31 de maio. “Esta medida visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, explica a AT, numa nota publicada no site
Como sempre, estes pagamentos podem ser feitos no Multibanco, nos CTT, na app de pagamento da AT, nos Serviços das Finanças, nos vários bancos ou através de débito direto.
O IMI incide, recorde-se, sobre os prédios rústicos e urbanos, aplicando-se uma taxa de 0,8% sobre os primeiros e uma taxa entre 0,3% e 0,45% sobre os segundos. Nesse último caso, a taxa é fixada anualmente por opção das autarquias. De acordo com a síntese de execução orçamental de dezembro, publicada pela Direção Geral do Orçamento, os municípios arrecadaram 1,5 mil milhões de euros em receitas com o IMI, no último ano.
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Obras em casas pagam IVA reduzido mesmo que não fiquem em zona de reabilitação]]>www.homepagejuridica.pthttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/15/Obras-em-casas-pagam-IVA-reduzido-mesmo-que-n%C3%A3o-fiquem-em-zona-de-reabilita%C3%A7%C3%A3ohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/15/Obras-em-casas-pagam-IVA-reduzido-mesmo-que-n%C3%A3o-fiquem-em-zona-de-reabilita%C3%A7%C3%A3oMon, 15 Apr 2019 09:09:11 +0000
As obras em imóveis que se localizam em zonas de reabilitação beneficiam de taxa reduzida de IVA, mas este alívio fiscal também pode ser atribuído a remodelações que envolvam uma casa de habitação, em qualquer localização.
O Código do IVA contempla várias situações em que um serviço ou produto pode ser adquirido à taxa reduzida deste imposto, ou seja, a 6% e uma dessas situações abrange as empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas que estejam classificadas como sendo de reabilitação urbana.
De fora ficam, porém, os "trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares".
A AT ressalva que aquela possibilidade de beneficiar da taxa de 6% engloba "unicamente, os serviços efetuados em imóvel ou parte do imóvel que, não estando licenciado para outros fins, esteja afeto à habitação, considerando-se imóvel, ou parte de imóvel, afeto à habitação o que esteja a ser utilizado como tal no início das obras e que, após a execução das mesmas, continue a ser efetivamente utilizado como residência particular".
Ver mais aqui!
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Cartões digitais: Não entregar IRS até novas instruções!]]>Revista Gerentehttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/08/Cart%C3%B5es-digitais-N%C3%A3o-entregar-IRS-at%C3%A9-novas-instru%C3%A7%C3%B5eshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/08/Cart%C3%B5es-digitais-N%C3%A3o-entregar-IRS-at%C3%A9-novas-instru%C3%A7%C3%B5esMon, 08 Apr 2019 15:07:05 +0000
Para além dos habituais problemas com a entrega do IRS que costumam acontecer nos primeiros dias, há uma nova polémica. Com efeito, na passada 6ª feira, 5/4, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indicou que os contribuintes que sejam clientes de bancos digitais não deverão entregar a declaração de IRS por agora, até que as Finanças emitam novas instruções.
Cartões digitais sem custos no estrangeiro
A polémica relaciona-se com vários bancos digitais como o Revolut ou o N26 que fornecem cartões de débito que permitem fazer pagamentos e levantamentos no estrangeiro sem quaisquer custos, ao contrário do que acontece com os cartões dos bancos nacionais. Para além disso, estes bancos digitais permitem realizar transferências bancárias sem custos, pelo telemóvel, numa altura em que vários bancos começaram a cobrar pelas transferências realizadas através do serviço português MBWay. Pelos dados actuais, já há cerca de 150 mil portugueses que são clientes destes novos bancos digitais.
Conta no estrangeiro implica preenchimento do Anexo J
Ora, apesar de se tratar de um cartão, na prática o mesmo tem uma conta bancária associada a qual se encontra sedeada fora de Portugal noutro país da União Europeia. Sempre que um contribuinte tem uma conta noutro país, deve declara-lá no Anexo J da declaração de IRS, para que sejam tributados os rendimentos. Para além disso, havendo necessidade de preenchimento deste Anexo J, o contribuinte deixa de ficar enquadrado no chamado “IRS automático”.
Mas não há rendimentos…
Esta norma foi criada para identificar e tributar os rendimentos obtidos noutros países, mas com este tipo de contas, não há qualquer rendimento, pois as mesmas não pagam juros. Paralelamente, já houve milhares de contribuintes que submeteram a sua declaração automática de IRS e que são clientes destes bancos digitais que poderão ter de entregar uma declaração de substituição.
Em face de toda esta confusão, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais promete que serão divulgadas orientações em breve, perante esta nova realidade que são os bancos digitais e estes novos cartões.
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Inspeção fiscal: saiba o que fazer]]>O Jornal Económicohttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/08/Inspe%C3%A7%C3%A3o-fiscal-saiba-o-que-fazerhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/08/Inspe%C3%A7%C3%A3o-fiscal-saiba-o-que-fazerMon, 08 Apr 2019 15:02:36 +0000
Qualquer contribuinte, independentemente da origem dos seus rendimentos, pode ser alvo de uma inspeção. Saiba como reagir caso seja alvo de uma.
Na maioria das vezes, a inspeção incide sobre um dado específico da declaração de IRS, por exemplo, sobre o conjunto das despesas a deduzir. Mas as contas da atividade de um independente também podem motivar um processo.
Possíveis alvos de inspeção – Contribuintes com despesas avultadas, por exemplo, de saúde ou educação, ou que declararam investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR).
– Trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos.
– Casais que começaram entregar a declaração de IRS em conjunto devido a casamento ou união de facto.
– Quem, por sorteio (responsável pelo maior número de inspeções), for chamado a comprovar dados da declaração.
– Contribuintes denunciados. Mas a denúncia tem de ser fundamentada e o denunciante identificar-se.
Até 1 ano preso ao fisco Uma inspeção não pode durar mais de 6 meses. Mas se não concordar com o resultado e levar o caso a tribunal, prepare-se para “perder” 1 ano a contar prazos e cumprir burocracias.
Reembolso de IRS suspenso Por norma, desde que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo, o contribuinte recebe o reembolso até ao final de julho. Quando o envio é feito pela net, o prazo é geralmente antecipado. Mas se for alvo de uma inspeção, a liquidação de IRS e posterior restituição ficam “congeladas”. Só será ressarcido depois de o processo encerrar.
Quando o fisco verifica que a razão está do lado do contribuinte, este tem direito a receber o reembolso com juros indemnizatórios. Caso sejam detetados erros da responsabilidade do contribuinte, ou este não colaborar na inspeção, não só não os receberá, como pode ter de pagar uma coima.
A inspeção não se pode arrastar por tempo indeterminado. Tem de estar concluída até 6 meses depois de o contribuinte ser notificado. O prazo só pode ser prolongado em situações extremas, por exemplo, se houver suspeita de fraude fiscal. Nesse caso, pode ser alargado por mais dois períodos de 3 meses.
Vasculhar declarações com 4 anos Ao iniciar uma inspeção, o fisco não tem liberdade para “vasculhar” todo o seu passado fiscal: só pode averiguar os dados mencionados na notificação e não pode incidir sobre declarações com mais de 4 anos.
Se pretender alargar a investigação (por exemplo, inspecionar elementos de uma segunda declaração de IRS), o fisco tem de o justificar através de despacho do chefe do serviço de Finanças e notificar o contribuinte. Caso contrário, este não é obrigado a facultar aos inspetores outros documentos que não os inicialmente exigidos.
Nem tudo é inspeção Muitas vezes, munida dos dados enviados por entidades empregadoras, bancos e notários, a Autoridade Tributária deteta diferenças em relação ao que foi declarado pelo contribuinte. Para verificar a veracidade dos dados inscritos, pode exigir documentos que justifiquem certos encargos ou aplicações mencionados, como o comprovativo das entregas para um plano de poupança-reforma ou as faturas das despesas de saúde.
O contribuinte pode ser até “convidado” a apresentar-se num serviço de Finanças. Ainda assim, não está perante uma inspeção. O fisco pode ter apenas detetado um erro, que fica solucionado, por exemplo, com a entrega de uma declaração de substituição. Tal pode implicar, porém, o pagamento de uma coima, se essa declaração for submetida fora do prazo. Pagará € 25 se a entregar até 30 dias depois do prazo, mas pode ter de desembolsar € 3750, consoante a gravidade do caso, culpa do contribuinte e sua situação económica.
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Benefícios Fiscais IRC | Viaturas Eléctricas e Plug-In]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/02/Benef%C3%ADcios-Fiscais-IRC-Viaturas-El%C3%A9ctricas-e-Plug-Inhttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/04/02/Benef%C3%ADcios-Fiscais-IRC-Viaturas-El%C3%A9ctricas-e-Plug-InTue, 02 Apr 2019 17:31:23 +0000
O Orçamento de Estado de 2019 manteve os incentivos à aquisição de viaturas mais sustentáveis
Ao adquirir uma nova viatura deve ter em conta todos os aspectos fiscais de modo a maximizar a gestão da sua empresa.
Viatura Eléctrica
- Dedução do IVA na aquisição até ao custo de 62.500€
- IVA não dedutível na utilização/manutenção;
- IVA não dedutível na electricidade;
- Não existem Tributações Autónomas.
Viatura Plug-In
- Dedução do IVA na aquisição até ao custo de 50.000€
- IVA não dedutível na utilização/manutenção;
- IVA 50% dedutível no gasóleo;
- Tributações Autónomas reduzidas.
Em relação a apoios financeiros existe um valor de 2.250€ na aquisição de viaturas eléctricas.
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IRS: Vai entregar nos primeiros dias? Pense duas vezes]]>https://www.garciaresende.pt/single-post/2019/03/30/IRS-Vai-entregar-nos-primeiros-dias-Pense-duas-vezeshttps://www.garciaresende.pt/single-post/2019/03/30/IRS-Vai-entregar-nos-primeiros-dias-Pense-duas-vezesSat, 30 Mar 2019 10:44:07 +0000
Porque todos os anos há mudanças e os imprevistos acontecem, não é garantido que o sistema informático não possa falhar. O melhor é deixar que possíveis falhas sejam detetadas na primeira quinzena e começar a entregar as declarações depois.
Os contribuintes devem esperar até dia 15 de abril para começar a entregar a declaração de IRS, segundo os contabilistas contatados pelo Jornal Económico. É que a aplicação informática do fisco tem erros que só são corrigidos após as queixas apresentadas por estes profissionais, pelos cidadãos e pelos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.
Ou seja, a aplicação da AT só estabiliza, defendem alguns contabilistas, por volta daquela data (15 de abril), dando conta que os simuladores costumam apresentar ainda erros e bugs na fase de arranque da campanha do IRS. Estes erros podem afetar as decisões dos contribuintes sobre, por exemplo, se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado ou se devem englobar outros rendimentos ou não.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais confirma esta tendência: “Tendo em conta a forma como o sistema funciona, entregar na primeira ou na segunda semana, em termos de prazos de reembolso, acaba por ser o mesmo”, refere António Mendonça Mendes.
Questionado sobre os motivos deste desfasamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que tal se deve ao facto de todos os anos se registarem algumas alterações nos formulários do IRS que apenas entram em velocidade cruzeiro de testes quando o prazo de entrega arranca, ou seja, os testes são feitos em “ambiente real”.
Neste contexto, acrescentou, “é normal que o sistema esteja a funcionar melhor e na sua plenitude a partir da segunda semana”, sendo nessa altura que, apesar de o número de acessos aumentar, “o sistema responde mais rápido e os reembolsos são mais rápidos”.
A entrega do IRS começa no primeiro dia de Abril e prolonga-se pela primeira vez até 30 de Junho. No ano passado, o prazo médio de reembolso foi de 11 dias e o objectivo do Governo é mantê-lo.
Fonte: Jornal Económico
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