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Prazo para comunicar faturas passa para dia 5 do mês seguinte à emissão
O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas vai passar do dia 12 para o dia 05 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
“A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão", lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.
O prazo para a comunicação das faturas ao Portal das Finanças foi alvo de várias alterações (e antecipações) desde que em 2013 as empresas passaram a ser obrigadas a enviar ao fisco as faturas que emitem.
A última alteração teve efeitos práticos em 2020 quando a data limite para o envio das faturas passou de dia 15 para dia 12 do mês seguinte -- com a mudança a aplicar-se apenas às faturas emitidas a partir de janeiro desse ano em diante. Em 2022, há novo recuo, desta vez para o dia 05.
