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Mais de vinte mil pessoas de baixo rendimento perderam isenção automática de IMI

Isenção é calculada com base no valor patrimonial dos imóveis e no rendimento. Em 2022 baixaram para 1.126.843 os contribuintes abrangidos pela isenção de IMI.




A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída a pessoas de reduzidos rendimentos e património imobiliário chegou este ano a 1.126.843 proprietários, o que traduz uma diminuição de 20.643 destas situações por comparação com o ano anterior.


Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o número de contribuintes abrangidos por esta isenção do Imposto Municipal dos Imóveis (IMI) ascendeu em 2021 (para o imposto relativo a 2020) a 1.147.486 sujeitos passivos. Este ano, quando está em causa o imposto relativo a 2021, esta isenção abrangeu 1.126.843 proprietários.


Em causa está uma isenção prevista no Código do IMI, que é atribuída de forma automática pelo Fisco quando o contribuinte ou o seu agregado familiar têm um rendimento bruto total até 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e cujo valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis detidos não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.


Para estes cálculos é considerado o valor do salário mínimo nacional (SMN) em vigor em 2010, que era de 475 euros – sendo este o valor de referência até que o IAS o atinja.

Assim, têm direito a esta isenção do IMI sobre a casa que lhes serve de habitação própria e permanente todas as famílias cujo rendimento bruto anual não supere os 15.295 euros (2,3x14x475 euros) e o património imobiliário tenha um VPT que não exceda os 66.500 euros (10x14x475 euros).


No apuramento do IMI de 2021, cujo pagamento está atualmente a decorrer, os dados de que a AT dispõe permitiram verificar a existência de 1.126.843 contribuintes que cumprem aquele duplo requisito.


ISENÇÃO SÓ SE APLICA A HABITAÇÃO PERMANENTE


Fonte: Homepagejuridica

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