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IRC e reinvestimento de mais valias
De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, artigo 48.º, quando uma empresa tem uma mais-valia fiscal, se declarar na Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal a intenção de reinvestir essa mais-valia na compra, produção ou construção de ativos fixos tangíveis, de ativos intangíveis ou de ativos biológicos não consumíveis, apenas 50% desse valor é considerado na determinação do lucro tributável.
Pode fazer esse reinvestimento no período de tributação anterior ao da realização, no próprio período de tributação ou até ao final do segundo período de tributação seguinte.
