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Em 2023, resgate antecipado de PPR não terá limites para pagamento de empréstimo da casa
Segundo o Ministério das Finanças, é possível efetuar o resgate antecipado de um Plano Poupança Reforma (PPR) para o pagamento de um empréstimo da casa em 2023, sem qualquer penalização, independentemente do valor a levantar e da data de subscrição.
No entanto, caso o reembolso não seja destinado para o pagamento do empréstimo da casa, a penalização será aplicada se o valor do reembolso ultrapassar o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e se não estiver relacionado com entregas (subscrições) feitas até 30 de setembro de 2022. Para valores subscritos e investidos após essa data, aplicam-se as regras definidas na legislação, como o Decreto-Lei n.º 158/2002 e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
