- Garcia & Resende - Consultores de Negócios
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial - candidaturas abertas
Esta medida destina-se aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o chamado "lay-off simplificado") ou do plano extraordinário de formação, ambos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e que estejam agora em condições para retomar a sua normal atividade.
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar o requerimento para o Incentivo a partir das 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. Para efeitos de submissão do requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline (se ainda não estiver registado, pode fazê-lo seguindo os passos aqui indicados).
