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Bancos avançam com extensão da moratória de crédito até 31 de março de 2021
A Associação Portuguesa de bancos (APB) anunciou, esta terça-feira, a decisão de avançar com a extensão do prazo de duração da moratória do crédito hipotecário até 31 de março de 2021.
Esta alteração foi firmada no âmbito de um Protocolo interbancário (“Protocolo APB”), no qual são definidas as condições gerais de duas moratórias privadas, ambas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito hipotecário e, a outra, a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel, sem hipoteca).
Entre as alterações mais relevantes acresce ainda:
– Atualização das condições de aplicação das moratórias de iniciativa privada, assegurando que estas apenas serão aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública;
– Fixação do prazo limite de duração da moratória do crédito não hipotecário em 30 de junho de 2021;
– Consagração da possibilidade de extensão da data limite de adesão às moratórias em alinhamento com o regime da moratória legal e comas orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia, relativamente a este ponto;
– Clarificação do regime aplicável às prestações vencidas e em mora à data de adesão à moratória.
Ao avançar com estas alterações, a associação afirma que pretende “continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais (isto é, asseguram medidas de proteção para situações não abrangidas pela moratória pública)”.
Importa ainda reter que as moratórias gerais de iniciativa privada aplicadas entre 26 de março e 17 de junho de 2020), caso preencham as condições de elegibilidade previstas nos referidos diplomas legais, passam a estar integradas na moratória legal.
Para isso, será necessário que as entidades beneficiárias enviem ao seu banco, quando aplicável, a documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada.
Os clientes bancários que pretendam obter mais informação, por estarem já abrangidos por uma moratória ou por a ela pretenderem aderir, devem consultar o banco.
