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  • Banco de Portugal

COVID-19. Entrou em vigor moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários

Entrou em vigor, no dia 27 de março de 2020, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas extraordinárias de proteção dos clientes bancários em resultado do atual contexto de emergência de saúde pública, no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.

O regime de moratória, criado pelo referido diploma legal, prevê a prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da medida, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes à data de entrada em vigor do decreto -lei, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito. Prevê-se ainda a suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a medida, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão.

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