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Obrigatoriedade de Software de Faturação – novos limites

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, que introduz alterações aos limites para isenção da obrigatoriedade de software de faturação.
Para o ano de 2019, o limite será de 75.000 euros já a partir do dia 16 de Fevereiro. A partir do ano de 2020, o limite será de 50.000 euros.
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