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Reformas antecipadas a carreiras longas em vigor a 1 de outubro
O diploma que permite a reforma sem penalizações a quem começou a trabalhar aos 15 ou 16 anos e tem 46 anos de carreira contributiva foi publicado esta segunda-feira, entrando em vigor em 1 de outubro.

"Chegou agora o tempo de dar mais um passo na valorização dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira em idade muito jovem", afirma a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
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