- Expresso
Empresas obrigadas a identificar até abril de 2019 os verdadeiros donos
Nos primeiros meses do próximo ano, todas as sociedades, fundações e associações têm de preencher um formulário a identificar quem são os seus beneficiários efetivos. Calendário tem dois prazos

Sociedades por quotas, sociedades anónimas, fundações, cooperativas, ‘trusts’ registados na zona Franca da Madeira: entre janeiro e abril ou, no máximo, junho do próximo ano, todos serão obrigados a comunicar à Justiça os seus beneficiários efetivos, isto é, quem são as pessoas singulares que, no topo da cadeia de participações, são donos do capital ou exercem verdadeiramente o controlo da entidade.
A comunicação faz-se através do preenchimento de um formulário eletrónico a disponibilizar pelo Instituto de Registos e Notariado, que gere todo o processo, e alimentará o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), uma base de dados que é a pedra angular das novas regras de prevenção do branqueamento de capitais.
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