- Sapo.pt
Novo Regime | Trabalhadores Independentes
Com o novo regime, as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral, o que significa que a primeira declaração ao abrigo das novas regras ocorrerá em janeiro do próximo ano, tendo por base o rendimento do último trimestre de 2018.

De acordo com o diploma, até ao início da produção de efeitos das alterações, “mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017”.
À luz do novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).
Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS - Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.
Ver mais aqui!