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Sobretaxa extraordinária de IRS – O que muda em 2017



O Governo propôs a eliminação da sobretaxa ao longo de 2017, de forma gradual, com os escalões mais baixos a ficarem sem sobretaxa mais cedo.


Assim, agora já em janeiro, a sobretaxa extraordinária de IRS deixa de se aplicar aos dois primeiros escalões do IRS. Segue-se o terceiro escalão em julho e os restantes, quarto e quinto escalões, no final de novembro.


Em concreto, teremos o seguinte:

  • A sobretaxa deixa de se aplicar para o 1º e 2º escalões já este mês (janeiro).

  • Os restantes patamares (3º, 4º e 5º escalões) ainda estarão submetidos à sobretaxa extraordinária de IRS, consoante o rendimento bruto mensal, mas por tempo limitado:

  • 3º escalão - com rendimento coletável anual entre 20.261 e 40.522 euros, deixa de pagar sobretaxa de IRS em julho;

  • 4º e 5º escalões - entre 40.522 e 80.640 euros, e acima dos 80 mil euros, deixam de pagar sobretaxa de IRS no fim de novembro.


Assim, relativamente aos rendimentos auferidos em 2017, para quem se enquadra nos 3º, 4º e 5º escalões, a sobretaxa incidirá sobre os mesmos, consoante os seguintes quadros:


  • Tabela relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares):

  • Tabela relativa a sujeitos passivos casados (único titular):

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