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IRS: QUAIS AS DATAS QUE DEVERÁ TER EM ATENÇÃO EM 2017

15 de fevereiro: Validar faturas
Deverá validar as suas faturas até ao dia 15 de fevereiro, no Portal e-fatura, para que possa ter direito às deduções no IRS de 2016.
15 de março: Reclamar faturas
Depois da validação das suas faturas, tem entre 1 e 15 de março para identificar possíveis erros no registo de despesas. É também no Portal e-fatura que poderá submeter a reclamação.
1 de Abril a 31 de Maio: Entrega da declaração do IRS
A grande novidade que o Orçamento de Estado para 2017 trouxe para o IRS é a de que passará a existir um prazo único de 2 meses para a entrega da declaração anual de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre o dia 1 de abril e o dia 31 de maio, em papel ou na internet. Para alguns contribuintes esta entrega será automática - trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H).
Até 31 de julho: Devolução do IRS
Se entregou a sua declaração a tempo, a liquidação de IRS deverá ser feita até 31 de julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Se entregar a sua declaração no início de abril, deverá receber o reembolso antes do final do mesmo mês. Pelo contrário, se tiver excedido o prazo legal de entrega, a liquidação será realizada até dia 30 de novembro.
Até 31 de Agosto: Pagamento de IRS
Se tiver que pagar IRS ao Estado deverá fazê-lo até 31 de agosto, sob pena de multa.
Fonte: Arquiconsult